Já entreguei a declaração, mas reparei que há erros. O que fazer?
Até 30 de junho, o último dia do prazo, pode submeter uma nova declaração, sem qualquer tipo de penalização, caso tenha identificado falhas, erros ou omissões - mesmo que, por exemplo, já tenha recebido o reembolso. Sempre que entrega uma alteração dentro do prazo legal é considerada primeira declaração.
“Há muitos contribuintes que fizeram a sua submissão e que agora se apercebem que houve algum lapso”, confirma Magda Moura Canas, fiscalista e porta-voz da Deco Proteste. E o benefício é claro: com as correções, poderão aumentar o valor do reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
Quais são os erros e dúvidas mais comuns?
Tanto Magda Moura Canas como Luís Nascimento, fiscalista da ILYA, coincidem na hora de identificar os erros e dúvidas mais comuns em matéria de IRS. São eles o preenchimento das mais-valias imobiliárias, a aplicação do IRS Jovem e o esquecimento de declarar a conta Revolut. Em matéria de recibos verdes, são comuns os casos de contribuintes que se esquecem dos Pagamentos por Conta.
E até aquilo que parece básico pode acontecer. “Este ano estou a ser confrontado com muitas pessoas que se esqueceram de colocar os dependentes no IRS”, conta Luís Nascimento.
Ainda dá para introduzir despesas?
Se não seguiu o conselho recorrente de validar as faturas ao longo do ano, saiba que ainda há uma oportunidade, de modo a tirar partido das deduções à coleta. “Podem introduzir as despesas manualmente no Anexo H”, explica Luís Nascimento. Com um alerta: convém ter os documentos, caso a Autoridade Tributária venha a exigir provas.
E nos rendimentos com imóveis?
Para conseguir poupar no IRS, em matéria de rendimentos passivos, não se esqueça de que o condomínio, por exemplo, é dedutível nos rendimentos com imóveis – ou seja, nas rendas recebidas. Outro dos conselhos de Luís Nascimento é relativo à venda de imóveis em herança: avalie se foi feita uma venda do imóvel ou do quinhão hereditário – porque neste último caso não está sujeito a IRS sobre mais-valias.
Tenho conta Revolut. O que devia ter feito?
Se for o seu caso, apresente nova declaração até 30 de junho. Se ainda não entregou, o processo é o mesmo: preencha o quadro 11 do Anexo J. É válido para quem tinha conta nesta aplicação antes de 24 de julho de 2025. Deve identificar o IBAN lituano, que começa por LT.
O que acontece se entregar a declaração depois do prazo?
Há sempre margem para entregar a declaração de IRS depois do período dito normal. Se o fizer, de forma voluntária, até 30 dias após o final do prazo, “a coima normalmente é reduzida”, explica Luís Nascimento. Por norma, terá de pagar 25 euros. Se entregar uma declaração de substituição conte com penalizações se existir mais imposto a pagar – por exemplo, se se esqueceu de uma mais-valia.
Se deixar passar esses 30 dias, aí a Autoridade Tributária assume a dianteira da ação – e a coima pode avançar para os 150 euros.
E se eu entregar a declaração dentro do prazo, mas as correções exigidas pelo Fisco já tiverem lugar fora dele?
Magda Moura Canas reconhece que, em teoria, a Autoridade Tributária poderá aplicar uma coima porque a declaração de substituição foi entregue após o prazo. Contudo, e tendo existido a necessidade de corrigir uma declaração entregue atempadamente, será pouco provável que isso aconteça. “À partida, a Autoridade Tributária terá isto em consideração”, a data da primeira entrega, diz.
Tenho IRS Automático. Devia fazer alguma coisa?
Se está abrangido pelo IRS Automático, se não fizer nada, o sistema valida a declaração com os dados que lá estão a 30 de junho. Ainda assim, para garantir que não fica a perder dinheiro, os fiscalistas aconselham uma verificação prévia, para garantir que estão lá todos os rendimentos e benefícios de que pode tirar partido. Ainda assim, estes contribuintes poderão apresentar, depois do prazo, uma declaração de substituição caso detetem erros ou omissões – com a penalização que já referimos acima.
Tenho um atestado multiusos. Há algo que deva fazer?
Há, sim. Segundo Magda Moura Canas, “houve um entendimento, já no decurso da entrega do IRS, que veio alterar a condição das pessoas que têm uma incapacidade multiusos de 2023 em diante”. E isso pode impactar nas contas do IRS. Precisa é da intervenção dos contribuintes, porque a reposição deste direito não é automática.
Quando há margem para reclamação ou recurso?
As figuras da reclamação graciosa ou do recurso hierárquico poderão ser usadas caso a Autoridade Tributária tenha cometido algum erro na liquidação do imposto. “Quando o contribuinte apresenta um IRS que considera perfeito, mas a liquidação vem diferente daquilo que estava à espera”, explica Luís Nascimento. O contribuinte tem 120 dias para fazer a entrega de um contencioso. O recurso hierárquico é, de uma forma simples, o passo seguinte à reclamação.
Esqueci-me de ser solidário. Ainda dá para ajudar uma instituição?
No IRS, pode consignar 1% do seu imposto liquidado a uma instituição de solidariedade. Por isso, mesmo que já tenha entregado a declaração, e mesmo que já tenha recebido o reembolso, pode puxar pela sua faceta solidária. Basta preencher, dentro do prazo, uma nova declaração, indicando o número de identificação fiscal da entidade que quer apoiar.
Reembolsos e pagamentos. O que devo esperar?
O conselho da Deco Proteste é que acompanhe o estado da declaração no Portal das Finanças. Por lei, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para efetuar os pagamentos dos reembolsos. Já os contribuintes com IRS a pagar podem pedir o pagamento a prestações até 15 de setembro.
A Deco Proteste alerta que “situações mais complexas” como a declaração de mais-valias, rendimentos obtidos no estrangeiro, investimentos financeiros ou dívidas fiscais podem atrasar o processamento. Neste caso, uma vez mais, esteja atento a notificações no Portal das Finanças.
Fonte: TVI


