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Receber uma multa de estacionamento nunca é uma boa notícia. No entanto, muitos condutores questionam-se se estas contraordenações têm um prazo de validade ou se podem ser cobradas a qualquer momento.
A resposta é simples: sim, as multas de estacionamento prescrevem, mas há regras que importa conhecer.
As infrações de estacionamento são consideradas contraordenações rodoviárias. De acordo com o Regime Geral das Contraordenações, o procedimento por contraordenação prescreve, regra geral, dois anos após a prática da infração.
Contudo, este prazo pode ser interrompido ou suspenso por determinados atos processuais, como a notificação do arguido ou outras diligências previstas na lei. Sempre que ocorre uma interrupção, o prazo reinicia-se.
Caso a autoridade competente aplique uma coima e a decisão se torne definitiva, entra em causa um novo prazo: o da prescrição da coima.
Regra geral, a coima aplicada prescreve quatro anos após a decisão administrativa se tornar definitiva, salvo se existirem causas de suspensão ou interrupção previstas na lei.
O facto de existirem prazos de prescrição não significa que seja boa ideia ignorar uma multa. Se a notificação for recebida e o processo seguir o seu curso normal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode proceder à cobrança da coima dentro dos prazos legais.
Além disso, uma contraordenação pode originar outras consequências, como custas processuais e, nalguns casos, sanções acessórias, dependendo da gravidade da infração.
A prescrição não é automática. Se considerar que o prazo legal foi ultrapassado, deverá invocá-la no âmbito do processo, apresentando os fundamentos adequados. Cada caso deve ser analisado individualmente, uma vez que notificações, recursos ou outras diligências podem alterar a contagem dos prazos.
Fonte: Pplware





