A Casa Ermelinda Freitas e dois responsáveis da produtora de vinhos foram condenados pelo Tribunal de Setúbal por fraude na obtenção de um apoio europeu de 76.222 euros. Segundo apurou a CNN Portugal, a empresa e os dois arguidos já pagaram as multas aplicadas, num total de 5.100 euros.
Joana Isabel de Freitas Campos, responsável pela parte financeira do projeto, e Vítor Hugo Marques dos Santos, que coordenava as ações de promoção, foram condenados a um ano de prisão. As penas foram especialmente atenuadas e substituídas por multas de 1.800 e 1.050 euros. A empresa foi condenada a pagar os restantes 2.250 euros.
O processo remonta a uma candidatura apresentada em outubro de 2015 a fundos agrícolas comunitários com o objetivo de ter financiamento para promover vinhos fora da União Europeia, através de feiras, provas, jantares vínicos e encontros com importadores.
O objetivo seria abranger mercados como Brasil, Rússia, Japão, China, Estados Unidos e México, num momento em que a empresa queria “aumentar a notoriedade”, “angariar importadores” e “aumentar as vendas”. O investimento previsto rondava os 238 mil euros, dos quais até 119 mil poderiam ser pagos por fundos europeus.
Havia, contudo, uma condição essencial para ter acesso ao mesmo. Todas as ações financiadas tinham de ser realizadas entre janeiro e dezembro de 2016. A sentença sublinha que a sua execução teria de acontecer, “obrigatoriamente, dentro das datas indicadas”.
Foi aqui que surgiu o problema, segundo a sentença consultada pela CNN Portugal. O tribunal concluiu que a empresa apresentou ao IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas despesas ligadas a ações que já tinham terminado. Em alguns casos, o material só chegou depois das feiras e provas onde supostamente teria sido utilizado. Noutros, só foi entregue no ano seguinte.
O tribunal assinala, a propósito de parte destas despesas, que as ações “foram executadas meses antes do fornecimento do material”. Mesmo assim, as faturas foram emitidas ainda em 2016 e incluídas nos pedidos de pagamento. Para o tribunal, Joana Freitas Campos e Vítor Santos sabiam que aqueles materiais e serviços não tinham sido usados nas ações indicadas, mas apresentaram-nos como se tivessem sido.
As despesas incluíam brindes, material promocional, sacos, caixas, copos, dispositivos USB e traduções. No total, estavam em causa 57.341 euros em materiais e 14.075 euros em serviços de tradução. Apenas 2.835 euros correspondiam a material que poderia ter sido entregue a tempo.
À medida que o fim de 2016 se aproximava, cresceu a pressão para garantir que as faturas fossem emitidas antes de o prazo do projeto terminar. Num dos emails, Vítor Santos escreveu que era “imperativo receber a fatura antes de 31.12.2016”. Do outro lado, o fornecedor respondeu que seria encontrada uma solução para “faturar este ano e entregar no próximo”.
Foi assim, por exemplo, com uma encomenda de 13.344 copos de vidro. A fatura ficou datada de 2016, mas os copos só foram enviados para personalização em janeiro de 2017. Ainda assim, a despesa foi associada a ações realizadas meses antes no Brasil, Japão, China, Estados Unidos e México.
O mesmo padrão repetiu-se com dispositivos USB personalizados, com representantes da empresa a insistirem que precisavam da fatura antes do fim do ano, apesar de parte da encomenda só ter sido enviada em janeiro. Igualmente, também os serviços de tradução foram faturados antes de serem prestados. No final de dezembro, Vítor Santos explicou à empresa contratada que “o plafond da fatura será para ser usado durante o ano de 2017”. Neste caso, as traduções só começaram a ser feitas em agosto, quando o projeto já tinha terminado há vários meses.
As faturas de 2016 permitiam, porém, apresentar aquelas despesas ao IFAP como se estivessem ligadas às ações realizadas dentro do prazo. Segundo a sentença, o instituto não conseguia confirmar de imediato se os materiais tinham sido realmente usados nas feiras, provas e visitas indicadas. Essa verificação só poderia surgir mais tarde, numa fiscalização.
Foi com base nessa sucessão de faturas antecipadas e entregas tardias que o tribunal concluiu que os arguidos agiram “de comum acordo” e segundo um “plano previamente traçado”, com o objetivo de “ficcionarem” ou “simularem” a utilização dos materiais e dos serviços de tradução nas ações financiadas.
Na acusação, o Ministério Público sustentou que os dois responsáveis sabiam que estavam a obter para a empresa um apoio de 76.222,27 euros a que não teriam direito. A atuação, acrescentou o MP, provocou ao IFAP “um desfalque patrimonial no valor correspondente ao subsídio indevidamente pago”.
A Casa Ermelinda Freitas acabou por receber 76.222 euros, valor que devolveu integralmente ao IFAP entre dezembro de 2020 e outubro de 2021. Na decisão, a juíza considerou que a confissão e a devolução do dinheiro revelaram “um juízo crítico e de autocensura” e concluiu que existiu “arrependimento sincero” por parte dos arguidos, fatores que pesaram na redução das penas.
Fonte: TVI





